Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:1932/2019
2. Classe/Assunto: 5.TOMADA DE CONTAS OU TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
2.TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CONFORME ACÓRDÃO Nº 11/2019 - TCE/TO - PLENO, EM FACE DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018 INFR QUE RESULTOU NO CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A,
3. Responsável(eis):JOAQUIM MAIA LEITE NETO - CPF: 47162473172
WILINGTON IZAC TEIXEIRA - CPF: 13119532134
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
6. Distribuição:3ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

8. DESPACHO Nº 920/2021-RELT3

8.1. Trata-se de Tomada de Contas Especial autuada por determinação estabelecida no Acórdão nº 11/2019 – 1ª Câmara (evento 28), com a finalidade especifica de:

... apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar pecuniariamente o dano decorrente do superfaturamento verificado no processo licitatório promovido pela Prefeitura de Porto Nacional por meio do Edital de Concorrência Pública nº 002/2018 INFR – Processo Administrativo n° 2017-11072, que resultou no contrato celebrado com a empresa QUEBEC Construções e Tecnologia Ambiental S/A.

8.2. O Parecer Técnico nº 246/2021-CAENG, evento 45, verificou que:

... o procedimento licitatório "Edital Concorrência Pública nº 002/2018 INFR" não culminou na celebração de Contrato com a empresa vencedora do certame, portanto, referente a esta licitação especificamente, não há que se falar em dano ao erário.

... verificou-se também no SICAP CONTÁBIL, empenho credores ano de 2018, que não houve, por parte da Prefeitura de Porto Nacional, nenhum empenho ou pagamento realizado no âmbito de qualquer contrato firmado em consequência da Concorrência Pública n° 002/2018 - INFR.

... Por esse motivo, retorno os autos à Douta Relatoria com a sugestão de dar por EXTINTO e ARQUIVAR o presente processo de Tomadas de Contas Especial. (grifo nosso).

8.3. Assim, encaminhem-se os autos ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para as respectivas manifestações.

8.4. Por fim, volvam-se conclusos.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 23 do mês de agosto de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 23/08/2021 às 10:30:19
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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